DemandaNet - Processo Seletivo SME n° 02/2025 - Eventuais

Processo Seletivo SME n° 02/2025 - Eventuais



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Antes da inscrição leia as publicações abaixo com muita atenção.

RESOLUÇÃO SME Nº 24, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

RESOLUÇÃO SME Nº 24, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

Dispõe sobre a contratação de docentes em caráter eventual para a Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, abre Processo Seletivo para Contratação de Docentes Eventuais para o ano letivo de 2025, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 171 da Lei nº 3.234 de 17/10/1996, no artigo 30 da Lei Complementar nº 0032 de 17/10/1996, na Lei Complementar nº 0185, de 28/12/2001 e suas alterações, e demais legislações pertinentes e considerando:
- que a Lei Federal nº 9.394/1996 - LDB exige o cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos e oferta de 100% (cem por cento) das aulas previstas no calendário escolar;
- que, durante o ano letivo, surgem classes e aulas disponíveis, decorrentes de criação de novas salas, aposentadorias, ausências, afastamentos e licenças de docentes, o que conduz à imperiosa necessidade de contratação de docentes não pertencentes à Rede Municipal de Ensino, na condição de docentes eventuais, para o cumprimento das disposições da LDB;
- que foi publicada a Lei Complementar nº 0682, de 28 de novembro de 2013, que disciplina essa contratação temporária de excepcional interesse público; RESOLVE:

Art. 1º As classes e aulas disponíveis e as substituições decorrentes de ausências ou afastamentos de seus titulares serão destinadas para docentes eventuais, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar nº 0682, de 28/11/2013.
Parágrafo Único: A contratação de docente eventual prevista no caput deste artigo deverá suprir eventuais faltas e outros afastamentos de titular, inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 2º A inscrição de candidatos para contratação como Docente Eventual será efetuada pelo candidato, somente via internet, no Sistema DemandaNet, no período de 22 de setembro de 2025 a 03 de outubro de 2025, iniciando-se às 08 horas do dia 22 de setembro de 2025 e encerrando-se às 23 horas e 59 minutos do dia 03 de outubro de 2025, horário de Brasília. Será disponibilizado no Sistema DemandaNet, um TUTORIAL para auxiliar o candidato no ato da inscrição.
§ 1º Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento desta Resolução do Tutorial e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
§ 2º Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema DemandaNet, através do link https://www.catanduva.demandanet.com, na área pertinente ao processo e seguir as instruções que estão contidas no TUTORIAL, inserido no local.
§ 3º É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento da ficha de inscrição e dos campos de inserção de documentos e títulos.
§ 4º É de exclusiva responsabilidade do candidato, a inserção dos documentos, títulos, históricos escolares correspondentes a cada título, os quais devem estar em formato PDF, sendo um arquivo para cada documento, a serem anexados em seus campos específicos, os quais devem ser nítidos e digitalizados em frente e verso, quando houver. A inserção dos mesmos deverá ser feita neste momento, não sendo possível fazê-la em outra oportunidade.
§ 5º O candidato que já efetuou inscrição no ano anterior deverá selecionar a aba ?CANDIDATO QUE JÁ SE INSCREVEU NO ANO ANTERIOR DEVERÁ CLICAR AQUI PARA PROCEDER A INSCRIÇÃO? e conferir os dados, podendo inserir novos títulos, se for o caso.
§ 6º O candidato que não se inscreveu no ano anterior deverá selecionar a aba ?NOVA INSCRIÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA QUEM NÃO SE INSCREVEU NO ANO PASSADO?, para fazer sua inscrição.
§ 7º O candidato deverá se inscrever em uma única função dentre as seguintes: Professor Berçarista, Professor I, Professor II, Professor de Educação Especial ou Professor Recreacionista, conforme sua habilitação.
§ 8º Ao terminar sua inscrição o candidato deverá confirmá-la e imprimir seu Protocolo de Inscrição.

Art. 3º No ato da inscrição, o candidato já graduado deverá inserir cópia, junto ao Sistema DemandaNet, dos seguintes documentos:
I - C.P.F.;
II - comprovante de exercício da função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este certame, caso possua;
III - Diploma de Doutorado, na área de educação;
IV - Diploma de Mestrado, na área de educação;
V - Diploma ou Certificado de conclusão de curso de graduação da área de sua inscrição, acompanhado do histórico escolar ou Diploma ou Certificado de conclusão de magistério, acompanhado do histórico escolar;
VI - Certificados de Pós-Graduação lato-sensu, em nível de especialização nos Componentes Curriculares de habilitação e/ou área de educação, acompanhado do histórico escolar, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que estejam devidamente instruídos, conforme Resolução nº 1 do CNE, de 06/04/2018.
Parágrafo Único. A data-base para validade dos certificados será dia 30/09/2025.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizam a transferência de dados.

Art. 5º A classificação dos candidatos será efetuada levando-se em conta a pontuação a seguir:
a) diploma de Doutor na área de educação: 5 (cinco) pontos;
b) diploma de Mestre na área de educação: 3 (três) pontos;
c) certificado de curso de Pós-Graduação lato-sensu, em nível de especialização nas disciplinas de habilitação e/ou área de educação: 1 (um) ponto por certificado até o máximo de 3 (três) pontos;
d) graduação de curso na área objeto da inscrição: 1 (um) ponto;
§ 1º Havendo empate na classificação, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (estatuto do idoso), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
c) candidato que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este certame;
§ 2º No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de informações inverídicas.
§ 3º A classificação dos inscritos estará disponível na Imprensa Oficial do Município e no Sistema DemandaNet, conforme Anexo I.

Art. 6º O candidato que não concordar com a sua classificação poderá interpor recurso no Sistema DemandaNet, na data informada no Anexo I para inscrição de docentes em caráter eventual.

Art. 7º O candidato terá, como sede de lotação, a primeira escola que confirmar o comparecimento no sistema DemandaNet.

Art. 8º A primeira chamada dos candidatos, em janeiro, deverá ser feita pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - No decorrer do ano letivo, é de competência do Diretor de Escola, a chamada dos docentes do referido processo eventual, obedecida a ordem de classificação contínua, tendo como prioridade para ministrar aulas na unidade sede, em conformidade com o estabelecido no artigo 1º, da presente Resolução, na hipótese de substituições decorrentes de licenças e afastamentos de titulares, inferiores a 30 (trinta) dias.

Art. 9º O docente eventual que não atender a 03 (três) convocações de unidade escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação, estará desclassificado do processo seletivo simplificado do presente ano letivo, desde que colocada a justificativa do não atendimento no sistema DemandaNet.
§ 1º A emissão do Contrato Administrativo do docente eventual será de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Catanduva.
§ 2º Os casos de acúmulos de cargos e/ou funções/vínculos privados deverão ser protocolados no dia da convocação, no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º O pagamento do docente eventual será realizado do dia 11 de um mês ao dia 10 do mês subsequente, devendo o mesmo ser encaminhado ao Departamento de Educação, todo dia 11 de cada mês.
§ 4º O docente eventual, que ministrar aulas após o dia 10 do mês, terá seu pagamento efetuado no mês subsequente, desde que seja confirmado pelo superior imediato no sistema DemandaNet.

Art. 10. O contratado como docente eventual não poderá exceder à carga horária de 200 (duzentas) horas-aulas mensais.

Art. 11. Os docentes em caráter eventual atuarão em conformidade com o disposto abaixo:
I - Professor Berçarista, para ministrar aulas na Educação Infantil;
II - Professor I, para ministrar aulas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Ensino Regular e EJA);
III - Professor II, para ministrar aulas nos Componentes Curriculares nos Anos Iniciais, quando for o caso e nos Anos Finais do Ensino Fundamental (Ensino Regular e EJA);
IV - Professor de Educação Especial, para ministrar aulas no Atendimento Educacional Especializado da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
V - Professor Recreacionista, para ministrar aulas na Educação Infantil e nos Projetos Sócio-Educativos do Ensino Fundamental, quando houver.

Art. 12. O docente eventual receberá como remuneração mensal, somente o equivalente às horas-aula efetivamente prestadas durante o referido mês, obedecido o limite máximo fixado no art. 10 desta Resolução.
Parágrafo Único: O docente eventual não se submete ao regime institucional da Lei Complementar nº 0031, de 17/10/1996 ? Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, bem como ao regime próprio de previdência, previsto na Lei Complementar nº 127/1999.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos para o ano letivo de 2026.

Catanduva, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

Profª. Drª Cláudia de Carvalho Cosmo
Secretária Municipal de Educação
R.G. nº 27.580.374-0

ANEXO I

Cronograma para Inscrição de candidatos a Docentes Contratados em Caráter Eventual para o Ano Letivo de 2026

I - De 22/09/2025 a 03/10/2025
Inscrição via Internet no Sistema DemandaNet.

II - Dia 07/11/2025
Publicação da Classificação dos Candidatos.

III - Dias 10 e 11/11/2025
Interposição de Recursos, no Sistema DemandaNet, da Classificação.

IV - Dias 12 a 14/11/2025
Análise dos Recursos.

V - Dia 17/11/2025
Respostas dos Recursos e Publicação da Classificação Final.




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