Antes da inscrição leia as publicações abaixo com muita atenção.
RESOLUÇÃO SME Nº 24, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
Dispõe sobre a contratação de docentes em caráter eventual para a Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, abre Processo Seletivo para Contratação de Docentes Eventuais para o ano letivo de 2025, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 171 da Lei nº 3.234 de 17/10/1996, no artigo 30 da Lei Complementar nº 0032 de 17/10/1996, na Lei Complementar nº 0185, de 28/12/2001 e suas alterações, e demais legislações pertinentes e considerando:
- que a Lei Federal nº 9.394/1996 - LDB exige o cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos e oferta de 100% (cem por cento) das aulas previstas no calendário escolar;
- que, durante o ano letivo, surgem classes e aulas disponíveis, decorrentes de criação de novas salas, aposentadorias, ausências, afastamentos e licenças de docentes, o que conduz à imperiosa necessidade de contratação de docentes não pertencentes à Rede Municipal de Ensino, na condição de docentes eventuais, para o cumprimento das disposições da LDB;
- que foi publicada a Lei Complementar nº 0682, de 28 de novembro de 2013, que disciplina essa contratação temporária de excepcional interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º As classes e aulas disponíveis e as substituições decorrentes de ausências ou afastamentos de seus titulares serão destinadas para docentes eventuais, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar nº 0682, de 28/11/2013.
Parágrafo Único: A contratação de docente eventual prevista no caput deste artigo deverá suprir eventuais faltas e outros afastamentos de titular, inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 2º A inscrição de candidatos para contratação como Docente Eventual será efetuada pelo candidato, somente via internet, no Sistema DemandaNet, no período de 22 de setembro de 2025 a 03 de outubro de 2025, iniciando-se às 08 horas do dia 22 de setembro de 2025 e encerrando-se às 23 horas e 59 minutos do dia 03 de outubro de 2025, horário de Brasília. Será disponibilizado no Sistema DemandaNet, um TUTORIAL para auxiliar o candidato no ato da inscrição.
§ 1º Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento desta Resolução do Tutorial e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
§ 2º Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema DemandaNet, através do link https://www.catanduva.demandanet.com, na área pertinente ao processo e seguir as instruções que estão contidas no TUTORIAL, inserido no local.
§ 3º É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento da ficha de inscrição e dos campos de inserção de documentos e títulos.
§ 4º É de exclusiva responsabilidade do candidato, a inserção dos documentos, títulos, históricos escolares correspondentes a cada título, os quais devem estar em formato PDF, sendo um arquivo para cada documento, a serem anexados em seus campos específicos, os quais devem ser nítidos e digitalizados em frente e verso, quando houver. A inserção dos mesmos deverá ser feita neste momento, não sendo possível fazê-la em outra oportunidade.
§ 5º O candidato que já efetuou inscrição no ano anterior deverá selecionar a aba ?CANDIDATO QUE JÁ SE INSCREVEU NO ANO ANTERIOR DEVERÁ CLICAR AQUI PARA PROCEDER A INSCRIÇÃO? e conferir os dados, podendo inserir novos títulos, se for o caso.
§ 6º O candidato que não se inscreveu no ano anterior deverá selecionar a aba ?NOVA INSCRIÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA QUEM NÃO SE INSCREVEU NO ANO PASSADO?, para fazer sua inscrição.
§ 7º O candidato deverá se inscrever em uma única função dentre as seguintes: Professor Berçarista, Professor I, Professor II, Professor de Educação Especial ou Professor Recreacionista, conforme sua habilitação.
§ 8º Ao terminar sua inscrição o candidato deverá confirmá-la e imprimir seu Protocolo de Inscrição.
Art. 3º No ato da inscrição, o candidato já graduado deverá inserir cópia, junto ao Sistema DemandaNet, dos seguintes documentos:
I - C.P.F.;
II - comprovante de exercício da função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este certame, caso possua;
III - Diploma de Doutorado, na área de educação;
IV - Diploma de Mestrado, na área de educação;
V - Diploma ou Certificado de conclusão de curso de graduação da área de sua inscrição, acompanhado do histórico escolar ou Diploma ou Certificado de conclusão de magistério, acompanhado do histórico escolar;
VI - Certificados de Pós-Graduação lato-sensu, em nível de especialização nos Componentes Curriculares de habilitação e/ou área de educação, acompanhado do histórico escolar, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que estejam devidamente instruídos, conforme Resolução nº 1 do CNE, de 06/04/2018.
Parágrafo Único. A data-base para validade dos certificados será dia 30/09/2025.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizam a transferência de dados.
Art. 5º A classificação dos candidatos será efetuada levando-se em conta a pontuação a seguir:
a) diploma de Doutor na área de educação: 5 (cinco) pontos;
b) diploma de Mestre na área de educação: 3 (três) pontos;
c) certificado de curso de Pós-Graduação lato-sensu, em nível de especialização nas disciplinas de habilitação e/ou área de educação: 1 (um) ponto por certificado até o máximo de 3 (três) pontos;
d) graduação de curso na área objeto da inscrição: 1 (um) ponto;
§ 1º Havendo empate na classificação, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (estatuto do idoso), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
c) candidato que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este certame;
§ 2º No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de informações inverídicas.
§ 3º A classificação dos inscritos estará disponível na Imprensa Oficial do Município e no Sistema DemandaNet, conforme Anexo I.
Art. 6º O candidato que não concordar com a sua classificação poderá interpor recurso no Sistema DemandaNet, na data informada no Anexo I para inscrição de docentes em caráter eventual.
Art. 7º O candidato terá, como sede de lotação, a primeira escola que confirmar o comparecimento no sistema DemandaNet.
Art. 8º A primeira chamada dos candidatos, em janeiro, deverá ser feita pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - No decorrer do ano letivo, é de competência do Diretor de Escola, a chamada dos docentes do referido processo eventual, obedecida a ordem de classificação contínua, tendo como prioridade para ministrar aulas na unidade sede, em conformidade com o estabelecido no artigo 1º, da presente Resolução, na hipótese de substituições decorrentes de licenças e afastamentos de titulares, inferiores a 30 (trinta) dias.
Art. 9º O docente eventual que não atender a 03 (três) convocações de unidade escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação, estará desclassificado do processo seletivo simplificado do presente ano letivo, desde que colocada a justificativa do não atendimento no sistema DemandaNet.
§ 1º A emissão do Contrato Administrativo do docente eventual será de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Catanduva.
§ 2º Os casos de acúmulos de cargos e/ou funções/vínculos privados deverão ser protocolados no dia da convocação, no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º O pagamento do docente eventual será realizado do dia 11 de um mês ao dia 10 do mês subsequente, devendo o mesmo ser encaminhado ao Departamento de Educação, todo dia 11 de cada mês.
§ 4º O docente eventual, que ministrar aulas após o dia 10 do mês, terá seu pagamento efetuado no mês subsequente, desde que seja confirmado pelo superior imediato no sistema DemandaNet.
Art. 10. O contratado como docente eventual não poderá exceder à carga horária de 200 (duzentas) horas-aulas mensais.
Art. 11. Os docentes em caráter eventual atuarão em conformidade com o disposto abaixo:
I - Professor Berçarista, para ministrar aulas na Educação Infantil;
II - Professor I, para ministrar aulas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Ensino Regular e EJA);
III - Professor II, para ministrar aulas nos Componentes Curriculares nos Anos Iniciais, quando for o caso e nos Anos Finais do Ensino Fundamental (Ensino Regular e EJA);
IV - Professor de Educação Especial, para ministrar aulas no Atendimento Educacional Especializado da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
V - Professor Recreacionista, para ministrar aulas na Educação Infantil e nos Projetos Sócio-Educativos do Ensino Fundamental, quando houver.
Art. 12. O docente eventual receberá como remuneração mensal, somente o equivalente às horas-aula efetivamente prestadas durante o referido mês, obedecido o limite máximo fixado no art. 10 desta Resolução.
Parágrafo Único: O docente eventual não se submete ao regime institucional da Lei Complementar nº 0031, de 17/10/1996 ? Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, bem como ao regime próprio de previdência, previsto na Lei Complementar nº 127/1999.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos para o ano letivo de 2026.
ANEXO I
Cronograma para Inscrição de candidatos a Docentes Contratados em Caráter Eventual para o Ano Letivo de 2026
I - De 22/09/2025 a 03/10/2025
Inscrição via Internet no Sistema DemandaNet.
II - Dia 07/11/2025
Publicação da Classificação dos Candidatos.
III - Dias 10 e 11/11/2025
Interposição de Recursos, no Sistema DemandaNet, da Classificação.
IV - Dias 12 a 14/11/2025
Análise dos Recursos.
V - Dia 17/11/2025
Respostas dos Recursos e Publicação da Classificação Final.